Haveres da União

A comprovação de adimplemento constante desta página abrange o cumprimento de todas as obrigações, financeiras e acessórias, estabelecidas nos contratos de financiamento e refinanciamento concedidos pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios, cujo controle e acompanhamento sejam da competência da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as obrigações de ressarcimento decorrentes da honra de aval pela União na condição de garantidora daqueles mesmos entes, para efeito de atendimento ao disposto no inciso VI, art. 21 da RSF nº 43, de 2001, na alínea “d”, inciso II, art. 10 da RSF nº 48, de 2007, e no § 13 do art. 28 da Portaria STN/MF nº 2.831, de 2025.


A comprovação dos adimplementos do Estado, Distrito Federal ou Município das obrigações financeiras (item 1 da consulta) e das obrigações acessórias (item 2 da consulta) são requisitos para a contratação de operações de crédito e para a concessão de garantia da União.


Esta comprovação integra informações de responsabilidade da Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI e da Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios - COREM, da Secretaria do Tesouro Nacional, e é atualizada diariamente, tendo validade somente para a data em que for realizada a consulta, tudo nos termos da regulamentação contida na Portaria nº 106, de 28 de março de 2012, do Ministro da Fazenda.

  1. Obrigações Financeiras (operações de crédito e concessão de garantia da União)
  2. Obrigações Acessórias (operações de crédito e concessão de garantia da União)

Consulta

Informações disponíveis nos dias úteis a partir das 10:00 horas.